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ENVIEM E-MAILS DE REPÚDIO PARA A FOLHA JÁ

O Eduardo Guimarães, idealizador do MSM (Movimento dos Sem-Mídia), sugere repercutirmos ao máximo a manifestação civil, pacífica, ordeira e educada na frente da sede da Editora Folha da Manhã em São Paulo na manhã do último sábado.

Vamos mandar e-mails para os seguintes endereços. Não se trata de um spam revoltado ou bagunceiro: é, simplesmente, uma forma de fazer com que setores-chave da redação do jornal percam várias horas ou lendo, ou deletando milhares de mensagens. Eles precisam comentar entre eles o que está se passando, a fim de ao menos tentarmos pressionar por uma mudança de atitude.
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Os principais e-mails da Folha são os seguintes:

leitor@uol.com.br 
ombudsman@uol.com.br
editoriais@uol.com.br
painel@uol.com.br
elianec@uol.com.br
crossi@uol.com.br
mag@folhasp.com.br
gdimen@uol.com.br
nelsondesa@folhasp.com.br

O ombudsman Mário Magalhães e o Luiz Antonio Del Tedesco do Painel do Leitor enviaram respostas automáticas.

O mesmo Painel, mais o editorialista Clóvis Rossi, a colunista de política Eliane Cantanhêde e o Gilberto Dimenstein enviaram e-mails automáticos do UOL Anti-Spam, que requerem a confirmação através do link e da digitação das letras aleatórias e OK para que a mensagem chegue até o destinatário.

ATENÇÃO: NÃO DESISTAM DE ENVIAR SÓ POR CAUSA DESSAS PEQUENAS BARREIRAS. O MSM SÓ IRÁ VINGAR SE HOUVER CIVILIDADE, CORTESIA, RESPEITO, INSISTÊNCIA, COERÊNCIA E APARTIDARISMO!!!

O Antônio Mello publicou, em seu blog, a íntegra do Capítulo V da Constituição da República Federativa do Brasil, que utilizei para as mensagens que enviei para os endereços acima listados. Abaixo, reproduzo o e-mail que enviei:
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“Fico impressionado com a absurda parcialidade e com a inconstitucionalidade praticada por este veículo. Reproduzo, abaixo, o Capítulo V da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata sobre a Comunicação Social:

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º – Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º – A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º – A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º – O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º – A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º – O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º – O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
§ 5º – O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.”

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Por heliopaz

@heliopaz | cultura de fã de futebol online/offline | Educação = cultura + ato político

4 respostas em “ENVIEM E-MAILS DE REPÚDIO PARA A FOLHA JÁ”

Oi Hélio!
Li seu comentário no meu blog. Eu sei que há muitos males do cigarro, tanto é que não sou fumante… concordo com todos seus pontos de vista, mas queria polemizar um pouco com o texto.. é como o Nelson diz: “toda unanimidade é burra”. Certo?
Mas eu não acho que os fumantes são egoístas… a maioria de fato se importa com as pessoas que estão fumando ao seu redor… eu sou butequeira de carteirinha, então convivo com muitos fumantes e sei como é… Acredito que deve ser ruim para quem já perdeu alguém por conta do cigarro ler um texto como aquele, mas eu acho um absurdo ficar julgando quem escolhe fumar, sendo que a venda é liberada… ninguém quer parar o mercado na verdade, a Pfizer ganha milhões com remédios que fazem parar de fumar, enfim, é um negócio lucrativo, é hipocrisia ficar fazendo medidas que impedem o fumo sendo que na verdade não querem que pare de uma vez por todas…

Mudando de assunto, essa iniciativa do MSM é o máximo mesmo. Já mandei meu e-mail para os contatos da Folha e espalhei com para o pessoal da minha sala, vamos ver se conseguimos iluminar algumas mentes brasileiras, certo?

Fico por aqui, gostei do blog!

Saudações.

“Existem outras Armas para derrotar BANDIDOS e CANALHAS”

GEOMANCIA: A ARTE SECRETA DOS PERSAS/ÁRABES AO SEU ALCANCE!

INFORMAÇÃO: “Caso ainda haja alguma dúvida sobre a Força & Poder da Geomancia; fique então sabendo, que foi por mim – através da Geomancia – que a dita poderosa produtora e empresária Marlene Mattos/Xuxa foi Vencida, Derrotada! Resta ainda alguma dúvida sobre a Força e Poder da Geomancia? Grato por Sua Compreensão.”

Aprendi a desenvolver e manipular o mecanismo da Geomancia com a Mestra Arthemis – de origem grega – em Braga/Portugal; no ano de 1983.

“Consultas individuais podem ser agendas via NET – By MSN ou Telefone; com Total Segurança, Garantia & Sigilo. Na consulta não há necessidade que o consulente me faça qualquer pergunta sobre Sua vida; porque a Arte discorre sobre a vida do indivíduo sem que haja necessidade de lhe perguntar qualquer coisa sobre mesma. A Geomancia é uma atividade/trabalho SÉRIO.” (21) 2 4 8 1`- 7 7 4 0 / alquimium333@oi.com.br

Prof. Emilio Azambuja
(Alquimium – Alquimista do Terceiro Millenium)

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